O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais ao início da tarde desta quarta-feira, que aplicou uma multa no valor de 15.300 euros ao Benfica.
Em causa, estão incidentes registados no passado dia 27 de abril, no encontro ‘cabeça de cartaz’ da 31.ª jornada da I Liga, perante o Sporting de Braga, no qual o conjunto orientado por Roger Schmidt entrou a perder, fruto de um golo de Ricardo Horta, que espoletou um momento de contestação, nas bancadas da Luz.
Uma autêntica ‘chuva’ de tochas provenientes do Topo Sul do recinto na direção do relvado obrigaram o árbitro, João Pinheiro, a interromper o jogo (que os encarnados acabariam por vencer, por 3-1) durante, aproximadamente, quatro minutos.
“Os membros da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, julgam parcialmente procedente a acusação e consequentemente, condenam a Arguida Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD pela prática, em autoria material, de uma infração disciplinar nos termos do disposto no artigo 183.º, n.ºs 1 e 2, do RD [Arremesso de objetos com reflexo no jogo]”, pode ler-se.
“Conjugado com o artigo 54.º do RD, por referência aos deveres ínsitos nos artigos 35.º, n.º 1, alíneas a), b), c), f) e o), artigos 4.º, 6.º, alíneas b), c), d), g), e p), e 10.º, n.º 1, alíneas a), b), i) e o), do Regulamento de Prevenção da Violência, constante do Anexo VI do RC, com sanção concreta de 150 (cento e cinquenta) UC, correspondendo ao valor de 15 300,00€ (quinze mil e trezentos euros), atento o fator de ponderação, de 1 (um), previsto no n.º 3 do artigo 36.º do RD”, completa.