Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 05 de Julho de 2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 02 agentes nas categorias de, Técnicos administrativos, para todas as Delegações Provinciais do INE, por um período de 12 meses (1 ano), para o Inquérito sobre o Orçamento Familiar – IOF 2025, a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:
Quadro das necessidades do pessoal para trabalho de campo do IOF 2025
- Niassa – 0 Vagas
- Cabo Delgado – 0 Vagas
- Nampula – 0 Vagas
- Zambézia – 0 Vagas
- Tete – 0 Vagas
- Manica – 0 Vagas
- Sofala – 0 Vagas
- Inhambane – 0 Vagas
- Gaza – 0 Vagas
- Província de Maputo – 0 Vagas
- Cidade de Maputo – 0 Vagas
- Serviços Centrais – 2 Vagas
4. Requisitos para Técnicos administrativos
a) Ter concluído o nível Médio Profissional em Administração Pública, Contabilidade ou Contabilidade e Auditoria;
b) Ter reconhecida experiência de trabalho, pelo menos 2 anos na área de assistência administrativa;
c) Ter experiência comprovada na utilização do Microsoft Office, como Word e Excel;
d) Ser fluente na língua Portuguesa tanto na fala como na escrita, com boa compreensão, assim como expressão;
e) Ter disponibilidade de trabalhar fora das horas normais de expediente;
f) Ser dedicado e com alto sentido de responsabilidade;
g) Ter capacidade de cumprir com a ética e deontologia profissional;
h) Honestidade e integridade profissional, e;
i) Ter idade mínima de 18 anos.
Qualidades exigidas para todas as categorias:
a) Nacionalidade Moçambicana;
b) Possuir espírito de trabalho em equipa;
c) Ter residência na província para onde se candidata;
d) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em Português;
e) Ter auto-confiança;
f) Inspirar confiança;
g) Possuir espírito de responsabilidade individual e de Equipa/grupo;
h) Ter bom comportamento cívico e moral;
i) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
j) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.
Documentos para as candidaturas
ii. Para a vaga de Técnicos administrativos:
- Para as vagas de Técnicos administrativos, os requerimentos são dirigidos a sua Excelência Presidente do INE
Os requerimentos devem se fazer acompanhar dos seguintes documentos (todas as vagas):
a) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
c) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;
d) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
e) Declaração de Compromisso de Honra com assinatura reconhecida;
f) Certificado de Registo Criminal;
g) Declaração Militar;
h) NUIT e NIB, e
i) Cópia autenticada da Carta de Condução (apenas para motoristas).
Os documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
4. Forma de Candidatura
- Ao nível dos serviços centrais, os interessados devem submeter as suas candidaturas na Secretária-geral do Instituto Nacional de Estatística- Sede, cita na Av.24 de Julho nº1989, durante as horas normais de expediente.
- Ao nível das Delegações provinciais, os interessados devem submeter as suas candidaturas na Secretária-geral das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística para qual concorrem, conforme a tabela acima.
Os resultados do apuramento, as matérias de avaliação, bem como a data e horário das provas escritas e/ou entrevistas serão publicados na vitrina dos serviços onde submeteu a candidatura.
Maputo, aos 11 de Julho de 2024
Validade: 10 de Agosto de 2024
O Director Nacional
Ilegível